Relator na Comissão de Educação (CE) da Câmara do PL 4025/2012, o deputado Reginaldo Lopes apresentou parecer pela sua rejeição. O projeto de lei tem por objetivo proibir a exigência de substituição dos livros didáticos por tablets nas instituições de ensino fundamental, médio e superior “exceto quando a instituição de ensino fornecer o tablet sem qualquer ônus para os alunos”.
O relator justificou seu parecer alegando ser “desnecessário introduzir novo dispositivo legal para coibir o uso de tablets – e de seu complemento fundamental, os livros e textos digitais -, nas instituições de ensino do país”. Na sua opinião, “todos os meios disponíveis na sociedade devem ser assegurados” para garantir a “todos os estudantes brasileiros, o direito a aprender”.
O PL ainda será apreciado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).