Relatora na Comissão de Cultura da Câmara do PL 4534 – que atualiza a definição de livro e altera a lista de equiparados a livro – a deputada Fátima Bezerra apresentou seu parecer. Ela concluiu ser “necessária” a modernização do conceito de livro para que se possa admitir “como do mesmo gênero e sujeitos a igual status jurídico” tanto o tradicional formato de livro impresso, inclusive no Sistema Braille, quanto os formatos digital, magnético e ótico.
Porém, a deputada, no seu parecer afirmou não julgar “oportuna” outra mudança proposta pelo PL que equipara a livro “periódicos convertidos em formato digital, magnético ou ótico ou impressos no sistema Braille; matérias avulsas ou artigos autorais originários de periódicos convertidos em formato digital, magnético ou ótico ou impressos no sistema Braille; e equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital e os equipamentos para audição de textos em formato magnético ou ótico de uso exclusivo de deficientes visuais”.
“Parece-nos razoável, no caso da definição de livro a servir de base para a Política Nacional do Livro e para a aplicação dos benefícios tributários estabelecidos, considerar apenas o conteúdo, não o veículo pelo qual ele se materializa”, afirmou a deputada em seu parecer.
O documento foi apresentado por Fátima Bezerra logo após o deputado Darcísio Perondi apresentar requerimento de redistribuição do PL 4534 , solicitando que seja encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), sob a alegação de que a não apresentação do relatório pela deputada Fátima Bezerra (até aquele momento) estava emperrando a tramitação do projeto.