Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 7 de abril, a Medida Provisória 946/2020 que trata duas situações: transferência do Fundo PIS-PASEP para o Fundo FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS.
Transferência patrimonial do fundo PIS-PASEP para o fundo de FGTS
A partir de 31/05/2020 todo o saldo do fundo conjunto (PIS-PASEP) será transferido para o Fundo de FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador.
As cotas do PIS-PASEP passarão a ser remunerados da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.
Autorização temporária para saque de FGTS
Por causa da situação de pandemia e estado de calamidade pública, é possível fazer um saque especial do FGTS. O valor é de até R$ 1.045,00 por trabalhador. A transação deverá ocorrer de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020.
Para quem tem conta poupança na Caixa Econômica, poderá feito o crédito automático na conta, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, até 30 de agosto de 2020.
Para quem não tem conta na Caixa, deverá ser indicada uma conta para o depósito, mas a Caixa ainda vai liberar o procedimento para isso.
Para os trabalhadores com mais de uma conta, seguirá a seguinte ordem:
I – CONTAS INATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – CONTAS ATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Clique no link e veja a íntegra da MP publicada no DOU: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794