Firme em sua missão de defender a produção editorial no país, a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) conquistou mais um brilhante precedente judicial. A entidade, que é parceira do SNEL, ajuizou uma ação contra o Facebook e contra os criadores de um grupo privado denominado “Livros de Serviço Social”.
A Juíza da 31ª Vara Cível do TJ/SP deferiu a liminar requerida pela ABDR e determinou ao Facebook a suspensão (indisponibilidade) dos conteúdos de livros piratas indicados na ação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A decisão também determinou que o Facebook identifique a pessoa responsável pelo grupo “Livros de Serviço Social
Com 9.743 membros, o grupo “Livros de Serviço Social tinha por objetivo compartilhar e armazenar milhares de conteúdos de livros piratas.
Confira abaixo os seguintes trechos dessa decisão:
“Com a detida análise dos documentos que instruem a inicial, percebe-se que há probabilidade do direito, assim como o risco de demora no provimento jurisdicional, pois aparentemente as publicações de livros no grupo fechado do facebook mencionado na inicial violam direitos autorais.
Neste sentido, mostra-se imprescindível para o resguardo dos direitos autorais em questão a rápida identificação do verdadeiro responsável pelas publicações e divulgação dos livros indicados, a fim de tornar possível à associação requerente a adoção das medidas cabíveis diretamente em face do responsável pela suposta violação de direitos por meio das redes sociais.
Igualmente necessária a imediata suspensão do grupo em questão, com a consequente indisponibilização dos conteúdos dos livros arrolados neste feito, durante o tramitar desta lide.”