Foi adiado do dia 1º para 17 de outubro o início do cadastramento obrigatório no Recopi Nacional de empresas que consomem ou processam papel com imunidade tributária. A medida se tornou necessária a partir da criação do Convênio ICMS nº 9, no último mês de março, que instituiu o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda.
Por conta do Convênio, o controle estadual, até agora restrito ao Estado de São Paulo, passou a ter caráter nacional. Isso significa que TODAS as empresas que consomem ou processam papel imune deverão se submeter tanto ao controle federal quanto ao controle estadual.
As Secretarias Estaduais da Fazenda ainda deverão normatizar a matéria. Independente disso, de imediato, contribuintes dos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo terão que se cadastrar para a obtenção do seu número junto ao Sistema RECOPI NACIONAL.
O cadastramento deve ser feito pela internet, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL
Quando da ativação do link do cadastramento, informaremos o passo a passo do seu preenchimento.
O Convênio entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
A íntegra do Convênio está disponível neste site, no link http://snel.old.wda.ag/ui/noticia/detalheDestaque.aspx?ID=112