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Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 2 de abril, em caráter conclusivo, o chamado projeto de lei das biografias, que libera “a divulgação de informações biográficas de um pessoa de notoriedade pública” sem que ela tenha que autorizar esse movimento. Na prática, o projeto do deputado…

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 2 de abril, em caráter conclusivo, o chamado projeto de lei das biografias, que libera “a divulgação de informações biográficas de um pessoa de notoriedade pública” sem que ela tenha que autorizar esse movimento. Na prática, o projeto do deputado Newton Lima (PT-SP), que agora precisará ser aprovado pelo Senado, libera a execução de filmes ou a publicação de biografias não autorizadas como “Roberto Carlos em detalhes” (Planeta), que Paulo Cesar de Araújo escreveu e que está proibida de ser vendida ou editada desde 2009.

O Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL), que vem acompanhando a polêmica e pressionando os deputados pela aprovação do projeto de lei, comemorou a conquista.

— Mandamos uma carta e um abaixo-assinado com cerca de 200 nomes para a CCJ — conta Sônia Jardim, presidente do SNEL. — Nela, destacamos que a história de um país é contada através da história de seu povo e que, no exterior, biografias oficiais e não autorizadas convivem lado a lado nas livrarias dando ao leitor o poder de decisão sobre o que ler. A aprovação desse projeto de lei na Câmara é um passo enorme.

O SNEL sabe, no entanto, que ainda será preciso convencer o Senado sobre o assunto, e Sônia adianta que apelará para a ministra da Cultura, Marta Suplicy.

— Além de mandar carta para os senadores, vou pedir a ajuda da ministra que tem boa entrada no Senado. A gente tem uma enorme influência do cinema estrangeiro, da música estrangeira… quando pode ter uma conquista nacional, precisa ter apoio.

Além da biografia de Roberto Carlos, estão paralisadas as biografias de Raul Seixas, Guimarães Rosa, Manuel Bandeira e Cazuza, entre outros.

Relator do PL 393 de 2011 na CCJ, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) defendeu a medida destacando que “o conhecimento da história é um direito de todos e contá-la é um direito de cada um, independentemente de censura ou licença concedida pelo Estado ou pelos personagens envolvidos. Desta forma, vedar a publicação de biografias de pessoas públicas viola garantias constitucionais”.

— Hoje, da forma como está no Código, há limitação. A sociedade tem o direito de conhecer melhor sua própria história, ao ter acesso a biografias de pessoas com dimensão pública. Quem opta por uma vida pública tem os limites da proteção a sua privacidade mais restritos dos que optam pela vida privada — diz Molon.

O projeto aprovado foi apresentado em 2011 pelo deputado Newton Lima (PT-SP) e foi inspirado em proposta semelhante apresentada em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci (PT-SP). A proposta de Palocci enfrentou muita resistência na Câmara e acabou sendo arquivada. Desta vez, alguns deputados defenderam alterações.

Nesta terça-feira, a votação foi simbólica, mas o deputado José Genoino (PT-SP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, se absteve de votar.

— Acho que o projeto teria que deixar mais claro o direito a privacidade e à intimidade dos biografados, fazendo remissão à lei geral de acesso à informação. Sou favorável a publicar biografias não autorizadas, mas acho que tem que ter limite quando se tratam de informações íntimas ou privadas, cuja privacidade é garantida pela Constituição — justificou Genoino.

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) afirmou que o texto está mal elaborado e dá margem para interpretações:

— O que é dimensão pública? Este é um conceito relativo. Alguém pode escrever, por exemplo, uma biografia de um vereador acusando-o ou promovendo-o eleitoralmente. Pode ser usado para bem e para o mal. A Constituição protege a liberdade de expressão e a privacidade.

Fonte: Globo on-line

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