skip to Main Content

Comunicado aos editores do Estado do Rio de Janeiro

Reajuste sobre os salários de 8,83% (oito inteiro e oitenta e três centésimos por cento) de aumento.

O SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL) e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDITORAS, LIVRARIAS E PUBLICAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO finalizaram a negociação da Convenção Coletiva 2022-2023, tendo como principais pontos:

Reajuste sobre os salários de 8,83% (oito inteiro e oitenta e três centésimos por cento) de aumento, sendo 4% (quatro por cento) a ser aplicado em setembro de 2022 e 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) a serem aplicados a partir de janeiro de 2023, sobre os salários de dezembro de 2022.

O piso normativo também sofre o mesmo reajuste com a mesma periodicidade de pagamento.

As empresas que não puderem conceder o aumento escalonado (4% emsetembro-2022 e 4,65% em janeiro-2023) deverão aumentar os salários em8,83% em janeiro e pagar a diferença de setembro a dezembro inclusive o 13º,a título de diferença salarial.

A Participação nos Lucros e Resultados das empresas deve ser reajustada em8,83%.

Havendo rescisão contratual entre setembro e dezembro de 2022, o empregado fará jus ao reajuste sobre as verbas rescisórias de 4% (quatro porcento) integral.

O Vale Refeição será reajustado em 9%

O Vale Alimentação (Cesta Básica), nos casos previstos na Convenção, deverá ser reajustado em 10%.

Haverá uma cláusula sobre o teletrabalho que considerará o ponto por exceção. Além disso, todo trabalhador em teletrabalho fará jus ao recebimento do V R (Vale refeição) no mesmo valor da CCT já praticado e atualizado, podendo este valor ser revertido em V A (Vale alimentação), na data base setembro de 2022.

Foi reduzida a Contribuição Negocial para 4% (quatro por cento) incidente sobre a remuneração do mês de setembro de 2022, tendo os empregados o direito à oposição em até 10 (dez) dias após a assinatura da Convenção. A data de assinatura da Convenção será informada pelo sindicato patronal por meio de comunicado às empresas com empregados no município do Rio de Janeiro.

As demais cláusulas permanecerão as mesmas com os reajustes econômicos aqui previstos e uma ou outra correção de redação que não afetará a essência da Convenção.

Sugerimos às empresas que puderem que prevejam já na folha de pagamento de setembro de 2022, os aumentos acertados.

O SNEL e o SEEL-RJ permanecem à disposição para outros esclarecimentos.

Back To Top