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CONFAZ altera mais uma vez datas do Recopi Nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2 de setembro, o Convênio ICMS 105, de 30 de agosto de 2013. O texto altera, em parte, o Convênio ICMS nº 48. A norma prorroga para o próximo dia 1º de outubro o credenciamento obrigatório no…

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2 de setembro, o Convênio ICMS 105, de 30 de agosto de 2013. O texto altera, em parte, o Convênio ICMS nº 48.

A norma prorroga para o próximo dia 1º de outubro o credenciamento obrigatório no Recopi Nacional de editoras que utilizam papel com imunidade tributária, exceto as localizadas nos estados de São Paulo e Paraná. Também prorroga para o dia 1º de janeiro de 2014 a entrada em vigência do Convênio, exceto para São Paulo onde o Recopi Nacional já está em vigor.

O credenciamento deverá ser feito mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL

Até a presente data, somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Goiás tinham sido habilitados a proceder com o credenciamento. O Recopi Nacional abrange também os estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Veja a íntegra do Convênio ICMS 105

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