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Convenção Coletiva de Trabalho Rio de Janeiro/Nacional 2020/2021

O SNEL, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA e as demais entidades sindicais que fazem parte de nossa categoria de editores entraram em acordo sobre as bases da Convenção Coletiva de Trabalho Rio de Janeiro/Nacional 2020/2021.

O SNEL, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA e as demais entidades sindicais que fazem parte de nossa categoria de editores entraram em acordo sobre as bases da Convenção Coletiva de Trabalho Rio de Janeiro/Nacional 2020/2021.
Enquanto a Convenção é redigida, pedimos aos nossos associados e aos editores da categoria que adotem desde já as seguintes medidas:

1) O salário normativo da categoria permaneceu no mesmo valor da Convenção anterior, R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de setembro de 2020;

2) Não haverá reajuste de qualquer espécie em salários e benefícios; e

3) Foi mantida a PLR com a possibilidade de pagamento em duas vezes, sendo a primeira com vencimento em 28 de fevereiro de 2021 e a segunda, em 31 de agosto de 2021. Se o pagamento for em parcela única, poderá ser feito até 31 de maio de 2021.

É importante atentar que, de acordo com o parágrafo sexto, da cláusula trigésima “fica garantido ao trabalhador o amplo direito de oposição ao desconto que poderá ser exercido de forma individual e mediante protocolo de carta de próprio punho, em 03 (três) vias, uma única vez, na sede da empresa que posteriormente repassará a entidade sindical dos trabalhadores, em até 15 (quinze) dias após a assinatura desta Convenção”.

Tão logo tenhamos a redação final da Convenção, assinada por ambos os sindicatos, antes mesmo do registro no órgão competente, nós colocaremos à disposição de todos.

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