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Encerrado o prazo de impugnação da chapa concorrente à Eleição do SNEL (2022/2024)

Foi requerida a inscrição de uma chapa única, liderada pelo Sr. Dante José Alexandre Cid, sem contestação por parte de editores associados ou terceiros com interesse legítimo

O presidente Marcos da Veiga Pereira torna público que, às 17h30 do dia 28 de outubro de 2021, foi oficialmente encerrado o prazo de impugnação da chapa concorrente à eleição da nova Diretoria do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (triênio 2022/2024), agendada para o dia 10 de novembro de 2021, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 22/10/2021, pág. 189, seção 3, e no Monitor Mercantil, do dia 22/10/2021, pág. 5, com base no Estatuto Social em vigor.

Foi requerida a inscrição de uma chapa única, liderada pelo Sr. Dante José Alexandre Cid. A composição completa está exposta, para conhecimento público, no site do SNEL.

O prazo terminou sem impugnações ou eventuais rejeições por parte de editores associados ou terceiros com interesse legítimo.

Vale ressaltar que apenas as empresas quites com suas obrigações junto ao Sindicato poderão votar na eleição. Caso a sua editora esteja inativada devido a alguma inadimplência, aproveite a oportunidade e regularize a situação financeira.

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