Janeiro de 2017 – O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e as entidades relacionadas abaixo* redigiram em conjunto um comunicado a respeito da Convenção Coletiva 2016/2017, voltado para as empresas com empregados no Rio de Janeiro e demais estados do Brasil, exceto São Paulo e Paraná.
Leia abaixo o texto na íntegra e acesse aqui o documento da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, ainda em fase de homologação.
Comunicado conjunto das entidades * sobre a Convenção Coletiva RJ/Brasil
Este comunicado é dirigido às empresas que tenham empregados em todos os estados da Federação, exceto os estados de São Paulo e Paraná.
De comum acordo, as entidades elencadas abaixo* decidiram divulgar a Convenção Coletiva 2016-2017, já assinada entre todas, tendo em vista que algumas formalidades de representação junto ao Ministério do Trabalho ainda estão sendo providenciadas e têm procrastinado o arquivamento da mencionada Convenção.
Diante da grande procura pelos termos finais, as entidades estão divulgando a Convenção Coletiva conjuntamente para que as empresas possam aplicá-la desde já.
Quaisquer dúvidas surgidas da redação da mencionada Convenção poderão ser dirimidas pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) ou pelo Sindicato dos Empregados de Editoras de Livros e Publicações Culturais do Município do Rio de Janeiro.
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(1) Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL);
(2) Sindicato dos Empregados de Editoras de Livros e Publicações Culturais do Município do Rio de Janeiro;
(3) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura;
(4) Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística dos Estados de Minas Gerais e Bahia;
(5) Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas Difusão Cultural e Artística dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
(6) Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas Culturais e Artísticas Dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte e
(7) Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul