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MPF defende que biografias sejam publicadas sem autorização prévia de personagem

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o fim da necessidade de autorização prévia do biografado ou de familiares, no caso de pessoas já mortas, para a publicação de obras biográficas — sejam elas livros ou filmes. Essa regra, prevista no Código Civil, foi contestada em ação direta de…

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o fim da necessidade de autorização prévia do biografado ou de familiares, no caso de pessoas já mortas, para a publicação de obras biográficas — sejam elas livros ou filmes. Essa regra, prevista no Código Civil, foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros. A opinião do Ministério Público será considerada pelos ministros da Corte no julgamento do processo, que ainda não tem data marcada para ocorrer.

No parecer, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a exigência de autorização prévia, “ainda que motivada pelo propósito de proteção de direitos da personalidade, configura restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação, consagrados pela Constituição da República”.

Deborah relatou que o dispositivo do Código Civil tem gerado “consequências deletérias sobre a esfera pública democrática e a cultura brasileira”. Ela cita a proibição de publicação duas biografias: a do escritor Guimarães Rosa e a do cantor Roberto Carlos. “Tal sistemática viola não apenas o direito dos autores e editores das obras proibidas, como também o de toda a sociedade, que se vê privada do acesso à informação relevante e à cultura”, escreveu a procuradora.

A representante do Ministério Público também afirma que a publicação apenas de biografias autorizadas impede o acesso da sociedade “às versões da história mais críticas em relação aos personagens biografados”. Ela argumenta que, em uma democracia, o Estado não pode decidir previamente as obras às quais os cidadãos terão acesso. “A liberdade de expressão é intrinsecamente antipaternalista: não é legítimo que o Estado ou que qualquer outro poder se substitua aos próprios indivíduos para decidir o que eles podem ler, ouvir ou assistir”, anotou.

Deborah lembrou que a Constituição Federal dá à vítima de eventuais abusos da liberdade de expressão o direito de ter danos morais e materiais reparados. Além do parecer do Ministério Público, chegaram ao STF ofícios do Senado e da Advocacia Geral da União. Ambos defenderam a constitucionalidade da regra, com base na proteção aos direitos individuais, também previstos na Constituição. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. Ela vai escrever um voto para, depois, submeter o julgamento dos colegas em plenário.

Fonte: Jornal O Globo

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