Com o objetivo de melhorar sempre os nossos serviços e mantê-los devidamente atualizados perante a legislação, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) fará uma importante mudança em seus Atestados de Exclusividade.
A Lei 8.666/93 não será mais citada nos atestados devido a sua revogação, por meio da nova Lei de Licitações, Lei n⁰ 14.770/2023, assinada em 23 de dezembro de 2023.
A Lei 14.133/2021 continua em vigor normalmente.
Lembramos que o Atestado de Exclusividade do SNEL é um serviço prestado apenas aos associados ativos do sindicato.