O Ministério da Fazenda definiu normas complementares relativas à rotulagem nas embalagens do papel destinado à impressão de livros e periódicos. Na Instrução Normativa nº 1341, de 2 de abril de 2013, estabeleceu que as embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos deverão estar rotuladas com a expressão “PAPEL IMUNE” com vistas à identificação e ao controle fiscal do produto.
Novas normas para rotulagem
O Ministério da Fazenda definiu normas complementares relativas à rotulagem nas embalagens do papel destinado à impressão de livros e periódicos. Na Instrução Normativa nº 1341, de 2 de abril de 2013, estabeleceu que as embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos deverão estar rotuladas com a expressão “PAPEL IMUNE” com vistas…