No momento em que os brasileiros estão diante de escolhas vitais para os destinos do país, o Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL) quer manifestar aos candidatos ao mais alto cargo da nação a sua convicção de que o livro não é apenas um bem material. Ele é alicerce da vida cultural do país, agente de transformação, fonte de conhecimento e prazer e incomparável instrumento para a construção da identidade de pessoas e nações.
O poder de transformação da palavra escrita é revestido de relevância ainda maior num país como o nosso, de dimensões continentais e grandes desigualdades. No entanto, a indústria editorial enfrenta obstáculos e desafios que exigem a atenção e a ação, não apenas do setor, mas de toda a sociedade.
Uma questão que nos preocupa são propostas bem intencionadas, porém profundamente equivocadas, de alterações na Lei do Direito Autoral. Se estas propostas forem adotadas, a nossa produção acadêmica será seriamente afetada, correndo o risco de que nossas universidades e alunos tenham que usar livros produzidos em outros países, nos quais a produção intelectual é protegida e estimulada.
O número de universitários brasileiros dobrou nos últimos dez anos. No mesmo período, graças às cópias não autorizadas, a produção de livros técnicos e científicos caiu pela metade. Diante deste quadro, é fundamental que a sociedade e o poder público se conscientizem da importância de proteger a criação intelectual e o direito do autor, seja ele um acadêmico, cientista, pesquisador ou romancista.
Outro ponto que exige um posicionamento firme de editores, governo e da sociedade em geral é a proibição das biografias não autorizadas. Hoje, somos a única democracia no mundo na qual os cidadãos são privados do direito de conhecer os protagonistas de sua história.
No Brasil há inúmeros exemplos de condenações em processos judiciais que impediram que autores de reconhecida seriedade publicassem obras sobre grandes brasileiros, tais como Garrincha, Roberto Carlos e Vinicius de Moraes. Importante frisar que a reclamação contra essas obras não foi fundamentada em qualquer erro, distorção ou lacuna no conteúdo das referidas obras.
Vale relembrar que falamos do direito de publicar apenas a verdade, comprovada e documentada. O setor editorial concorda plenamente que, no caso de publicação de informações inverídicas, autores e editoras devem responder pelos seus atos.
Uma questão que tem relevância para a sociedade como um todo é a forma como devem ser aplicadas as normas legais concebidas para o livro no formato tradicional, impresso, aos novos formatos que surgiram com a evolução tecnológica e digital. A sociedade brasileira compreende o papel crítico do livro na formação da cultura nacional e na disseminação do conhecimento. Esta convicção está refletida na Constituição brasileira desde 1967, que assegura a imunidade tributária ao livro. Está claro que a imunidade definida na Constituição foi adotada para incentivar a disseminação da cultura e do conhecimento. Por esse motivo, é lógico e necessário que a imunidade tributária ao livro se estenda à sua versão digital.
Finalmente, queremos propor que se inicie um debate amplo e fundamentado sobre as experiências bem-sucedidas em países como Alemanha, França e Espanha na adoção da chamada Lei do Preço Fixo do Livro. Esta norma legal visa a incentivar a diversidade, não apenas na produção editorial, mas também na sua distribuição e comercialização. Ela busca evitar que se inviabilize a existência de livrarias independentes, pequenas e médias, seja nas grandes cidades, seja no interior, parte fundamental da cadeia do livro.
Texto assinado por Sônia Machado Jardim e Roberto Feith, respectivamente, presidente e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, publicado na coluna de Opinião do jornal O Globo do dia 30 de agosto de 2014.