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Setor editorial busca apoio do BNDES e Ministério da Economia

Em uma ação em conjunto, as entidades Abrelivros, ANL, CBL e SNEL, se reuniram para discutir medidas a serem adotadas nas diferentes esferas governamentais para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus no setor editorial.

Em uma ação em conjunto, as entidades Abrelivros, ANL, CBL e SNEL, se reuniram para discutir medidas a serem adotadas nas diferentes esferas governamentais para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus no setor editorial.

Foi enviado um ofício ao Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro de Estado da Economia, solicitando:

  • Prorrogação dos recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e INSS em 180 dias;
  • Redução das taxas de juros;
  • Abertura das linhas de capital de giro para o setor no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES e incentivo a oferta de crédito em bancos privados;
  • Manutenção dos programas governamentais de aquisição de livros no Ministério da Educação/FNDE.

Um outro ofício foi encaminhado ao Presidente do BNDES, Sr. Gustavo Montezano, com as seguintes proposições:

  • Manutenção e fortalecimento do CARTÃO BNDES (principal produto das linhas de crédito utilizado pelo setor do livro, e atuação junto aos bancos operadores do cartão) para que mantenham sua disponibilidade e facilitem a análise de crédito nos próximos meses;
  • Manutenção das linhas de crédito existentes, aumento dos valores e ampliação dos itens para financiamento (ampliação dos valores de forma ampla), através das seguintes medidas:
    1. Concessão de carência de 24 (vinte e quatro) meses para a contratação de novos empréstimos;
    2. Ampliação dos itens para financiamento, (passando a incluir) incluindo a folha de pagamento e o capital de giro para a manutenção das despesas recorrentes;
    3. Facilitação (do acesso) ao crédito, retirando as garantias reais. Persistindo essa obrigatoriedade, aceitação de estoques (como garantia real), utilizando como percentual de depreciação o previsto no art. 8º. da Lei do Livro (Lei 10.753), bem como a aceitação de certidões emitidas até o mês de março de 2020 para concessão de novos empréstimos.
  • Com relação aos empréstimos já contratados, o setor solicita a prorrogação dos pagamentos a vencer pelo período de 180 (cento oitenta) dias, contados de cada vencimento.
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