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Tome nota: Editoras associadas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a preencher Relatório de Transparência Salarial

O prazo final para o preenchimento do documento no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego é no dia 29 de fevereiro

Desde o último dia 22 de janeiro, as empresas com mais de 100 funcionários, incluindo as editoras associadas ao Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), estão obrigadas a preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.  

Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deve ser enviado até 29 de fevereiro, visando a investigação de disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções. 

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. 

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024. 

Lupa – A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.  

 Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. 

 Segurança dos dados – As informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024.  

 Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios 

Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024 

Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ 

Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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