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Homologação CCT RJ 2022-2023

O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e o Sindicato dos Empregados em Empresas Editoras de Livros e Publicações Culturais do Município do Rio de Janeiro (SEEL-RJ) homologaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023. Dentre as cláusulas do documento, há a previsão de o trabalhador se opor ao desconto da contribuição sindical. Este direito…

O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e o Sindicato dos Empregados em Empresas Editoras de Livros e Publicações Culturais do Município do Rio de Janeiro (SEEL-RJ) homologaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023.

Dentre as cláusulas do documento, há a previsão de o trabalhador se opor ao desconto da contribuição sindical. Este direito de oposição deverá ser manifestado individualmente, em carta redigida de próprio punho, protocolada em três vias, uma única vez, na sede do sindicato dos empregados. O prazo é de 10 dias a partir da data da homologação da Convenção, estabelecida no dia 17 de janeiro.

A Carta de Oposição deverá ser entregue na área responsável pela administração de pessoas da editora para que um representante da empresa entregue os documentos no Sindicato dos Empregados em Empresas Editoras de Livros e Publicações Culturais do Município do Rio de Janeiro – SEEL-RJ.

E-mail de contato: seelriorj@gmail.com

Documento homologado> https://snel.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/01/Convencao_Coletiva_2022-2023_-_Homologada.pdf

Versão para leitura>
https://snel.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/01/convencao_homologada_versao_para_leitura.pdf

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